- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta" (Tema 961 do STJ). 2. Reconhecido o cabimento da condenação em verba honorária, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que proceda a sua fixação, não podendo esse juízo ser realizado diretamente neste julgamento, por configurar indevida supressão de instância. 3. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 2.124.939/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
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