- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/09/2024, p. 26/09/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ALEGADAS NULIDADES. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O "habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade." (STJ, AgRg no HC n. 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022). Assim, inexistindo o necessário exaurimento das instâncias ordinárias, o presente habeas corpus não deve ser conhecido, impossibilitando a análise dos pleitos defensivos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 885.878/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)
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