- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. C ASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, no qual se discute a legalidade de busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, após abordagem de suspeito em posse de drogas, seguida de ingresso em domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar, realizadas sem mandado judicial, foram legais, considerando a alegação de ausência de "fundadas suspeitas" para a abordagem e ingresso no domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 244 do Código de Processo Penal permite a busca pessoal sem mandado judicial quando há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ilícitos. No presente caso, a abordagem foi justificada por elementos concretos que indicaram a presença de fundadas razões, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 4. A apreensão de entorpecentes em via pública, juntamente com a informação do próprio agravante de que existiam mais drogas no interior da casa, configurou a fundada suspeita necessária ao ingresso no domicílio, sendo lícitos os elementos de informação obtidos. 5. A atuação dos policiais foi considerada legal, pois a busca foi exercida nos limites da atuação policial ostensiva e preventiva, sem indícios de perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 974.940/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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