Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/02/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. RESCISÃO. NECESSIDADE DE MOTIVO IDÔNEO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite, por parte das operadoras, a rescisão unilateral imotivada dos contratos de planos de saúde coletivos empresariais que contem com menos de trinta beneficiários. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.794.14…