- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CADÁVER EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS INDIVIDUAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, segundo o que se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais proposta pelo recorrente, visando a condenação da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG, em razão de consumo de água de reservatório onde foi encontrada a ossada e órgão viscerais de cadáver humano. O acórdão de origem negou provimento ao recurso da parte autora e manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. 2. O exame probatório empreendido pela Corte a quo resultou na compreensão de que não foram comprovados os danos sofridos pelo autor, bem como de que inexiste nexo causal ou conduta culposa, de modo que não há como se responsabilizar a parte recorrida. 3. Desta forma, a análise das razões do recorrente, no sentido de se apurar a existência de dano moral individual, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.579.553/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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