JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. O juiz, em caso de dúvida ou em situação de insuficiência dos elementos (informações, documentos) apresentados pela pessoa que pede a concessão da gratuidade da justiça, deve, antes de indeferir o pedido, possibilitar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão. Precedentes. 2. Hipótese em que o juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de gratuidade da justiça, afirmou ausente fundamento fático para justificar a concessão do benefício. O Tribunal revisor, por sua vez, antes de confirmar o indeferimento, oportunizou à executada comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do artigo 99 do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.458.991/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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