Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA AFASTADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há necessidade de intimação do recorrente antes da prolação de decisão que reconhece algum óbice ao conhecimento do recurso especial, por envolver apenas a aplicação do direito à espécie. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a previsão do art. 932, parágrafo único, do …