JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ARESTO HOSTILIZADO NÃO REFUTADOS. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. - Fundamento do aresto hostilizado não infirmado nas razões do especial. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. - Inviável a esta Corte imiscuir-se no próprio mérito recursal por ausência de prequestionamento do tema apresentado nas razões do apelo nobre. A Corte Especial, no julgamento do AgRg nos EREsp 999.342/SP, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJe de 1º.2.2012, reafirmou o entendimento de que não é possível a esta instância conhecer das questões de ordem pública de ofício, sendo necessário debate prévio da matéria (prequestionamento) na instância ordinária. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.293.893/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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