- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ARESTO HOSTILIZADO NÃO REFUTADOS. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. - Fundamento do aresto hostilizado não infirmado nas razões do especial. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. - Inviável a esta Corte imiscuir-se no próprio mérito recursal por ausência de prequestionamento do tema apresentado nas razões do apelo nobre. A Corte Especial, no julgamento do AgRg nos EREsp 999.342/SP, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJe de 1º.2.2012, reafirmou o entendimento de que não é possível a esta instância conhecer das questões de ordem pública de ofício, sendo necessário debate prévio da matéria (prequestionamento) na instância ordinária. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.293.893/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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