- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO MILITAR . ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de militar temporário, o direito à reforma está condicionado à demonstração da incapacidade definitiva, devendo o militar incapacitado temporariamente ser agregado para receber o adequado tratamento médico-hospitalar até a sua cura ou reabilitação. 2. Para verificar se o agravante ainda se encontra incapacitado para o serviço militar, seria necessário analisar o acervo probatório dos autos, o que é inviável conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.530.241/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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