- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA DE RESIDÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Sérgio Humberto de Quadros Sampaio contra decisão monocrática que indeferiu pleito de revogação das medidas cautelares de monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar da comarca de residência. 2. Em 26/2/2022, o agravante, em razão do seu quadro de saúde, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Recentemente, em 12/3/2024, a prisão domiciliar do agravante foi revogada, mantendo-se as medidas cautelares diversas da prisão. 4. O agravante é apontado pelo Ministério Público Federal como o magistrado responsável por atender aos anseios ilícitos de grupo criminoso nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens. 5. Consta dos autos que, por meio de interpostas pessoas, o agravante teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que percebia como magistrado. 6. O agravante também é réu na APn n. 985/DF e denunciado no Inq n. 1.657/DF, pelo suposto cometimento dos delitos de corrupção passiva e lavagem de capitais. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na APn n. 940/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
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