- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. DENÚNCIA RECEBIDA. RECURSO PREJUDICADO. I - O agravo regimental contra decisão que indeferiu o pedido de trancamento de inquérito em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. II - Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra os agravantes pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, da Lei n. 9.613, por 06 (seis) vezes, na forma do artigo 69, do Código Pena, recebida pela Corte Especial, com o afastamento das preliminares de atipicidade da conduta e inexistência de materialidade delitiva e indícios de autoria. III - Agravo regimental prejudicado. (AgRg na Pet n. 14.534/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
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