- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de inquérito policial. Indícios de materialidade e autoria. Pedido prejudicado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o trancamento de inquérito policial. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem, fundamentando que o inquérito policial, como peça informativa, requer apenas a existência de indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa. 3. Foi constatado que, após a interposição do agravo, houve o oferecimento e o recebimento de denúncia contra a agravante, tornando prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, considerando os indícios de materialidade e autoria, e se o oferecimento da denúncia prejudica o pedido de trancamento do inquérito. III. Razões de decidir 5. O inquérito policial é peça informativa que requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa. 6. A existência de movimentação financeira suspeita e outros elementos indicativos de materialidade e autoria justificam o prosseguimento do inquérito policial. 7. O oferecimento e o recebimento da denúncia contra a agravante tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O inquérito policial requer apenas indícios da prática de crime em tese para sua instauração, sendo inadequado o uso do habeas corpus para seu trancamento, salvo em casos de ausência patente de justa causa. 2. O oferecimento e o recebimento da denúncia tornam prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial. (AgRg no RHC n. 187.220/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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