- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PARECER DA PGR PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, alegando nulidade das provas obtidas em invasão de domicílio e ausência de requisitos para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva e na validade das provas obtidas em busca domiciliar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na quantidade de entorpecentes apreendidos. 4. A entrada no domicílio foi considerada válida, não havendo flagrante ilegalidade nas provas obtidas. 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. O parecer do Ministério Público Federal indicou a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão, considerando a primariedade e ausência de antecedentes do agravante, o que deve ser acolhido. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental parcialmente provido para determinar a revogação da prisão preventiva do agravante, com a fixação de cautelares diversas da prisão. (AgRg no HC n. 923.022/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
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