- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA E PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, o decreto prisional foi imposto com fundamento na gravidade abstrata do delito, de modo que não apresentou fundamentação concreta (e específica), valendo-se de argumentos genéricos e relacionados tão somente às elementares do ilícito, sendo insuficiente a quantidade de drogas na espécie - 2g de crack, 29g de cocaína e 180g de maconha -, por si só, a ensejar a medida extrema, sobretudo diante da primariedade do réu, ora agravado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 187.967/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.