JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostrou-se adequado o afastamento do princípio da insignificância, tendo em vista que o valor do bem subtraído supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos e que o apenado possui péssimo histórico criminal, ostentando dez condenações criminais. Precedentes. 2. Não há flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, uma vez que a reincidência e os antecedentes criminais justificam a sua imposição. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC n. 882.046/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADO. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso. Ademais, não cabe o princípio da ba…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal ? STF, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 20/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA E REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADOS. AGENTE REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do acórdão de apelação, considerando que a res furtiva foi avaliada em R$ 303,80, restando superado o critério jurisprudencialmente adotado de 10% do salário-mínimo à época do fato, descabe falar em inexpressividade da lesão ao bem jurídic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA E REINCIDÊNCIA. VALOR DO BEM MAIOR QUE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A contumácia (reiteração delitiva e reincidência) na prática de crime de mesma natureza impele a expressiva lesão ao bem jurídico tutelado, indicando que a absol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.