JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal ? STF, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada 2. A contumácia delitiva do réu em crimes patrimoniais evidencia a acentuada reprovabilidade dos seus comportamentos e afasta o reconhecimento da atipicidade material da sua conduta, segundo a jurisprudência das Cortes Superiores. 3. O regime prisional mais gravoso não comporta modificação, pois fixado considerando-se as características do caso em apreço (réu reincidente e que possui antecedentes), não apenas o montante da pena imposta. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.493/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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