- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. RISCO HIPOTÉTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDAMENTOS AGREGADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva foi amparada em motivação inidônea, não tendo sido demonstrada a necessidade da custódia com base em dados concretos dos autos, mencionando-se apenas a gravidade abstrata do crime e o risco hipotético de reiteração delitiva, o que não se admite. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de Justiça de ser vedado ao Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário, acrescentar fundamentos inexistentes na decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 915.363/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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