JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. No caso, ao tempo da data fixada pelo precedente de aplicação obrigatória, ainda não havia sentença nos autos, evidenciando a competência federal para o exame da demanda. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.457.046/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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