JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). TEMA N. 1.011/STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA NA FASE DE CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação de responsabilidade obrigacional securitária, que declarou a incompetência para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, conforme o Tema n. 1.011/STF. No Tribunal a quo, o agravo não foi provido. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. II - Extrai-se dos autos que, à época em que a questão da competência foi discutida nos autos do Agravo de Instrumento n. 953.469-4, ainda não havia sido julgado o Tema n. 1.011/STF, portanto, não foi feita a aferição com base no precedente vinculante da Suprema Corte. III - O Supremo Tribunal Federal definiu que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei n. 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei n. 13.000/2014), a Caixa Econômica Federal passou a ser administradora do FCVS, sendo aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010). E, com relação aos processos sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), deverão os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei n. 12.409/2011. IV - E, em arremate, ao modular os efeitos da tese firmada na repercussão geral (Tema 1.011), manteve a eficácia preclusiva da coisa julgada apenas nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020), o que não é o caso dos autos. V - Portanto, considerando que, na hipótese dos autos, não houve decisão sobre a competência após a alteração legislativa, afasta-se a tese de preclusão alegada no recurso especial. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.051.438/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competênc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TEMA N. 1.011 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SENTENÇA PROFERIDA APÓS 26.11.2010. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. COMPETÊNCIA. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. Hipótese em que o processo foi distribuído antes de 26/11/2010, e a Corte de origem enviou para a Justiça Fe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. COMPETÊNCIA. TEMA 1.011 DO STF. HIPÓTESE DO ITEM 2. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 827.996/PR, pelo regime da repercussão geral, fixou a tese para o Tema 1.011, definindo a competência…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA CEF. QUANTO A DOIS MUTUÁRIOS. DESMEMBRAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.