JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FCVS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. PRECEDENTE DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. OBSERVÂNCIA. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. Hipótese em que o acórdão de origem não divergiu do entendimento pretoriano, firmado sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.592.527/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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