- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. INIVABILIDADE. 1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Sumula 7 do STJ. 2. Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.087.559/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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