JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 852.620/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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