Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. Preced…