- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Diante da pendência de julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa na instância de origem, a análise do pedido diretamente por esta Corte Superior fica impossibilitada, ante a ausência de exaurimento da apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias, notadamente considerando o efeito devolutivo do recurso de apelação e a idêntica questão lá submetida à apreciação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.006.957/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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