JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET. N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É possível a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. O acórdão regional, ao dispensar a parte autora da repetição das parcelas recebidas, por força da antecipação dos efeitos da tutela, porque não consta do título a obrigação de devolvê-las em sede de cumprimento de sentença, destoou da jurisprudência consolidada desta Corte. 3. Com efeito, "a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, cujo valor exato será posteriormente apurado em liquidação nos próprios autos" (REsp n. 1.790.445/RS, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 02/08/2024). 4. Agravo interno desprovido. Decisão que determinou o sobrestamento deste feito reconsiderada para, com fundamento no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, dar provimento ao recurso especial para possibilitar ao INSS, ora recorrente, a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. (AgInt no REsp n. 2.115.324/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. REAFIRMADO NO JULGAMENTO DA PET 12.482/DF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. REPETIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.401.560/MT (TEMA 692), JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM PET. N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/02/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores receb…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET N. 12.482/DF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a declaração de nulidade ou inviabilidade de cobrança de valores percebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada. No Tribunal a quo, deu-se pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/03/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POR MEIO DE TUTELA PROVISÓRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se agravo interno, em que o agravante se insurge contra decisão monocrática que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial da autarquia para aplicar à questão controversa o entendimento firmado no Tema 692/STJ. 2. Não se verifica a alegada ausência de ind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.