JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELINQUÊNCIA HABITUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias seguiram a jurisprudência desta Corte ao, após o reconhecimento do crime continuado em relação a cinco condenações do agravante, indeferirem a nova aplicação do art. 71 do CP quanto a outras três guias de recolhimento. Isso ocorreu porque ficou caracterizada a delinquência habitual, situação incompatível com a ficção legal, uma vez que o postulante mantém postura contrária à lei. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 715.499/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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