- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELINQUÊNCIA HABITUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias seguiram a jurisprudência desta Corte ao, após o reconhecimento do crime continuado em relação a cinco condenações do agravante, indeferirem a nova aplicação do art. 71 do CP quanto a outras três guias de recolhimento. Isso ocorreu porque ficou caracterizada a delinquência habitual, situação incompatível com a ficção legal, uma vez que o postulante mantém postura contrária à lei. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 715.499/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.