- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE FILHO MENOR DE 12 ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa de Ranielle Pereira da Silva contra decisão que denegou habeas corpus, pleiteando prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos, com base no artigo 318, V do CPP, artigo 117, III da LEP e no HC coletivo 143.641/SP do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar a mãe de menor de 12 anos, condenada por roubo com violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, conforme súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ permite prisão domiciliar a mães de menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crime com violência ou grave ameaça, o que não é o caso. 5. A decisão agravada foi mantida, pois o crime de roubo foi cometido com violência, impedindo a concessão do benefício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 886.694/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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