- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/STJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando os contornos infraconstitucionais do acórdão recorrido e o precedente da Suprema Corte que reconheceu a ausência de ofensa constitucional direta na controvérsia, não se faz necessária a interposição de recurso extraordinário. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. 2. O crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto no art. 1º da Lei 9.636/1996, integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (EREsp n. 1.210.941/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 1/8/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.712.881/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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