JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 01/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CONFRONTO DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL COM JULGADO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO PREVISTAS NOS ARTS. 18, § 3º, E 19 DA LEI 12.153/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de uniformização que confronta decisão de Turma Recursal Estadual com julgado deste Superior Tribunal de Justiça não encontra amparo nas hipóteses de cabimento do incidente, previstas na Lei 12.153/2009 - o que inviabiliza o seu conhecimento. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 3.506/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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