JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa. 3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos demais corréus que estiveram em idêntica situação. (RHC n. 199.105/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 7/10/2024.)
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