- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2024, p. 07/10/2024
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa. 3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos demais corréus que estiveram em idêntica situação. (RHC n. 199.105/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 7/10/2024.)
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