- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 28/10/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Eventual excesso de prazo da medida de coação deve ser aferido em conformidade com o princípio da proporcionalidade, considerado cada processo e suas particularidades. 2. A hipótese tratada tramitação de ação penal caracterizada por procedimento bifásico como é o Tribunal do Júri, o que por si já imprime relativa demora ao andamento processual, mormente diante de conjuntura em que houve desaforamento do feito, a demandar prolongamento ainda maior de tempo, o que foi visivelmente agravado pelas consequências do alastramento da pandemia da Covid-19, o qual impôs a interrupção das atividades presenciais do poder judiciário estadual. 3. Fica afastada, ao menos por ora, a tese atinente ao excesso de prazo, sobretudo porque a sessão do Júri só não foi realizada em razão da suspensão dos atos processuais pela superveniência da pandemia da Covid-19. 4. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 150.869/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.