- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2024, p. 07/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA N. 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, reafirmado, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal. Ressalva de entendimento pessoal sobre a matéria. 2. Em atenção ao sistema de precedentes e à segurança jurídica, deve ser mantida a aplicação da Súmula n. 231 do STJ pela Corte estadual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.682.027/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 7/10/2024.)
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