- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 20 DA LEI N. 4.947/1966. ARTS. 48 E 60 DA LEI N. 9.605/1998. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NATUREZA DOS CRIMES AMBIENTAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Apelações interpostas tanto pelo Parquet quanto pelos réus. Acórdão que negou provimento ao recurso do MPF e reputou prejudicada a apelação dos réus ante o reconhecimento de oficio da prescrição da pretensão punitiva. Legítima a pretensão do órgão ministerial em buscar reestabelecer a sentença, pois sucumbente no ponto. 2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem sobre o contexto da região, assim como da especificidade do caso, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. Precedentes. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.971.892/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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