JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. RECONHECIMENTO PESSOAL. DISCPLINA DO ART. 226 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRISÃO EM FLAGRANTE. BEM ROUBADO NA POSSE DO PACIENTE. CONFISSÃO DOS ENVOLVIDOS. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. REGIME FIXADO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AGREGAR FUNDAMENTAÇÃO. NOVA PENA QUE ADMITE O REGIME SEMIABERTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. A autoria delitiva do crime de roubo não se encontra amparada exclusivamente no reconhecimento pessoal do paciente, mas sim em amplo conjunto de elementos probatórios válidos e autônomos, em especial nos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, na prisão em flagrante do paciente em posse da motocicleta roubada, bem como na sua confissão judicial acerca da prática do delito. - Nesse contexto, apesar de eventual inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, evidencia-se a existência de outros elementos de prova acerca da autoria do delito, não sendo possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, nem mesmo por suposta derivação, uma vez que a prisão em flagrante não derivou do reconhecimento. Relevante destacar, outrossim, que todos os envolvidos confessaram. Assim, não obstante a irresignação defensiva, não há se falar em absolvição do paciente. 2. Quanto ao pedido de abrandamento do regime, em virtude do redimensionamento da pena, verifico que, de fato, o Magistrado sentenciante fixou o regime fechado com fundamento apenas no "quantum de pena aplicado" (e-STJ fl. 41). Ademais, apenas a defesa interpôs recurso de apelação, motivo pelo qual não é possível utilizar a fundamentação declinada pela Corte local, a qual se mostra genérica e abstrata (e-STJ fl. 32), não obstante a existência de elementos concretos aptos a justificar o regime mais gravoso. - Dessa forma, redimensionada a pena do paciente para 6 anos e 8 meses de reclusão, revela-se adequado o abrandamento do regime para o semiaberto, uma vez que regime mais gravoso foi fixado apenas em virtude da quantidade de pena. Por fim, verifico que o corréu Marcos Vinnícius se encontra na mesma situação fático-processual do paciente, motivo pelo qual, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, estendo a ele os efeitos das decisões proferidas no presente writ. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, para fixar o regime semiaberto, com extensão ao corréu. (AgRg no HC n. 932.782/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SUFICIENTES. PROVA TESTEMUNHAL COESA. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME SEMIABERTO. RECRUDESCIMENTO DEVIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO RE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS EM LEI ALÉM DE OUTRAS PROVAS COLHIDAS NA FASE JUDICIAL. SBO O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INDÍCIOS AUTÔNOMOS DE AUTORIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA AUTÔNOMOS. PRISÃO EM FLAGRANTE COM OBJETOS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTOS JUDICIAIS INFORMAM RECONHECIMENTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. ÔNUS DEFENSIVO. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 440/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consignado nos provimentos judiciais prévios que foram realizados reconhecimentos pessoais em solos policial e judicial, contraditar tais conclusões com elementos de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/09/2022

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA DELITIVA E PROVA DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOA . ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. OFENSA AO ART. 155 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. REGIME PRISIONAL MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, inicialm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.