JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. 2. É remansoso o posicionamento do STJ em relação à inviabilidade de se discutir em sede especial o princípio da legalidade, por se tratar de matéria constitucional apenas reproduzida na legislação ordinária. 3. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal a quo sob ângulo constitucional, consistente na resolução de conflito entre lei ordinária e lei complementar, o que refoge ao âmbito do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.113.952/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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