- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 121, C/C O ART. 14, INCISO II, E 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NO ART. 16, INCISO I, DA LEI N. 10.826/2003, NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E NO ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPUGNAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido. 3. No regimental, a parte agravante limitou-se a sustentar ofensa ao princípio da colegialidade e a reafirmar as razões deduzidas da impetração. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no HC n. 923.965/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
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