- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 15/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 07/10/2024, p. 15/10/2024
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DITAMES PRECONIZADOS PELO STF NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA VINCULANTE. DISCUSSÃO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DA UNIDADE PRISIONAL COM O REGIME SEMIABERTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença. III. Razões de decidir 1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da Súmula Vinculante. 2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida. (AgRg no HC n. 914.782/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 15/10/2024.)
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