- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE VERBAS FEDERAIS. RESTRIÇÃO. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. CONCEITO DE AÇÃO SOCIAL. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 26 DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual as obras de infraestrutura urbana, dentre as quais a pavimentação e a drenagem de vias públicas, não se enquadram no conceito de ação social, previsto no art. 26 da Lei 10.522/2002, razão pela qual não configuram exceção às restrições para transferências voluntárias nos sistemas CAUC, SIAFI e CADIN. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.953.524/BA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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