- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 10/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. VINTE E CINCO DENUNCIADOS. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva. Os agravantes estão presos desde 28/6/2023, acusados de participação em organização criminosa, extorsão e violação de sigilo funcional. A defesa pleiteia o relaxamento das prisões com aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento. 2. O entendimento do STJ é o de que não se verifica o excesso de prazo de forma matemática, mas por ponderação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade do caso. 3. No caso em análise, em que pese aos recorrentes estarem segregados há mais de 1 ano e 1 mês, estão presentes fundamentos hígidos e atuais para a manutenção das prisões preventivas, haja vista a complexidade e a gravidade do feito, o qual conta com 25 denunciados e apura complexa organização criminosa, além do cometimento de delitos de extorsão e de violação de sigilo funcional, o que justifica dilatação do tempo necessário para o julgamento da ação penal. Precedentes. 4. Não se verificou desídia por parte do Estado, haja vista o trâmite regular do feito na origem, aguardando-se a citação dos réus e a resposta da acusação. Assim, não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 196.628/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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