- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 10/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TORTURA. ABUSO DE AUTORIDADE. CONCUSSÃO. PECULATO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O princípio da correlação não importa a comprovação fática que represente uma minuciosa igualdade entre o que é narrado na denúncia e o que resulta da instrução criminal, significando, na verdade, congruência indicativa de uma mesma situação concreta [...]" (AgRg no HC n. 749.827/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.) 2. No caso, todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, o que garantiu ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, porquanto houve a descrição detalhada da dinâmica dos acontecimentos, deixando entrever, de forma clara, a sua participação na prática dos delitos, com todas as circunstâncias até então conhecidas, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da congruência ou correlação. 3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, razão pela qual é de ser mantida por seus próprios termos, visto que o réu foi condenado pelos fatos descritos na denúncia e os pormenores da empreitada criminosa foram elucidados durante a instrução processual, conforme detalhou a sentença. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 913.312/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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