- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito Penal. Agravo r egimental. Tortura. Dosimetria da pena. Princípio da correlação. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O recurso especial alegava violação aos arts. 41, 383 e 384 do Código de Processo Penal, art. 59 do Código Penal e art. 1º, § 4º, I, da Lei nº 9.455/97. 3. O acórdão recorrido tratou de condenação por tortura, abuso de autoridade, concussão e peculato, com redimensionamento das penas e rejeição de preliminares defensivas. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da correlação em razão de divergência entre a descrição dos fatos na denúncia e na sentença; e (ii) saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na valoração das circunstâncias judiciais e na aplicação da causa de aumento prevista no art. 1º, § 4º, I, da Lei nº 9.455/97. III. Razões de decidir 5. O princípio da correlação não foi violado, pois a denúncia descreveu os fatos de forma suficiente, e a sentença apenas detalhou o lapso temporal, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 6. A alegação de ilegalidade na dosimetria da pena foi afastada, pois a valoração negativa das circunstâncias judiciais decorreu da gravidade da conduta, que excedeu os limites do tipo penal, e não pelo fato de o delito ter sido praticado por agente público. 7. A revisão da dosimetria da pena na via especial somente é possível em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verificou no caso concreto. 8. Incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas, e da Súmula 83/STJ, que confirma a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da correlação não é violado quando a denúncia descreve os fatos de forma suficiente e a sentença apenas detalha o lapso temporal sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena pode ser realizada com base na gravidade da conduta que excede os limites do tipo penal. 3. A revisão da dosimetria da pena na via especial somente é possível em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. (AgRg no AREsp n. 2.769.353/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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