- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 10/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. MOMENTO E EFEITOS DO ESBULHO NA AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A omissão quanto ao momento e aos efeitos do esbulho na avaliação da produtividade do imóvel é vício de fundamento que pode impactar na solução da lide, notadamente após o julgamento da ADI n. 2.213 pelo STF, que, no ponto relevante para o caso, definiu que o esbulho possessório capaz de impedir o seguimento da desapropriação por reforma agrária "deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.543.404/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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