JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DOS JUROS DE MORA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE 579.431/RS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento da repercussão geral da matéria, fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.951.618/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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