Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2024
PROCESSO CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO QUE REPISA AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. Nas razões deste Agravo, o agravante se limita a repisar os argumentos aventados na impugnação, os quais foram devidamente examinados na decisão agravada. 2. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples…