- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E CONCESSÃO DE EXEQUATUR. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Carta Rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas Cartas Rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na CR n. 20.547/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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