JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, conforme sedimentada jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar as razões. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 47.466/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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