Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. ARTS. 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, dele não se conhece quando a parte requerente, intimada a complementar as razões recursais, não se manifesta no prazo legal (arts. 1.021, § 1º, c/c art. 1.024, § 3º, do CPC de 2015). 2. Agravo in…