JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E DE ILEGALIDADES NOS ACÓRDÃOS DA TERCEIRA TURMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. 1. Os acórdãos proferidos pela TERCEIRA TURMA, diante da narrativa apresentada, não revelam teratologia nem ilegalidade flagrante, sendo absolutamente permitido fazer remissões e transcrições de peças processuais constantes dos respectivos autos para então decidir. 2. Ademais, a decisão monocrática e os acórdãos proferidos enfrentaram as alegações apresentadas no agravo interno e nos sucessivos embargos de declaração, adotando, no entanto, fundamentos e conclusões contrárias às teses defendidas pelo ora impetrante nos referidos recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 30.067/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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