- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 10/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 10/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E DE ILEGALIDADES NOS ACÓRDÃOS DA TERCEIRA TURMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. 1. Os acórdãos proferidos pela TERCEIRA TURMA, diante da narrativa apresentada, não revelam teratologia nem ilegalidade flagrante, sendo absolutamente permitido fazer remissões e transcrições de peças processuais constantes dos respectivos autos para então decidir. 2. Ademais, a decisão monocrática e os acórdãos proferidos enfrentaram as alegações apresentadas no agravo interno e nos sucessivos embargos de declaração, adotando, no entanto, fundamentos e conclusões contrárias às teses defendidas pelo ora impetrante nos referidos recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 30.067/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.