JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. 1. Mandado de segurança. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial impugnável por recurso. 3. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de flagrante e evidente teratologia. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 30.144/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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