- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/02/2020, p. 12/02/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ARTS. 26, 27 e E 29 DA LEI 9.514/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.772.273/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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